F002 - Resposta relativa à determinação da competência
Artigo 1.º, alínea i), e artigos 11.º, 67.º e 68.º do Regulamento (CE) n.º 883/2004; Artigo 2.º, n.º 2, artigo 6.º, n.º 2, artigo 11.º, artigo 58.º, artigo 59.º, artigo 60.º, n. 1, 2, 3, 4 e 5, artigo 72.º, artigo 73.º e artigo 74.º do Regulamento (CE) n.º 987/2009
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